No dia 18 de março de 2020 foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do
Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.
A Organização Mundial de Saúde havia qualificado a situação atual de emergência de saúde
pública ocasionada pela epidemia da doença COVID-19, tornando-se imperiosa a previsão
de medidas para assegurar o tratamento da mesma, através de um regime adequado a esta
realidade, que permita estabelecer medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia.
A situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-
19 exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente de restrição de direitos
e liberdades, em especial no que respeita aos direitos de circulação e às liberdades
económicas, em articulação com as autoridades europeias, com vista a prevenir a transmissão
do vírus.
É prioridade do Governo prevenir a doença, conter a pandemia, salvar vidas e assegurar que
as cadeias de abastecimento fundamentais de bens e serviços essenciais continuam a ser
asseguradas. Com efeito, urge adotar as medidas que são essenciais, adequadas e necessárias
para, proporcionalmente, restringir determinados direitos para salvar o bem maior que é a
saúde pública e a vida de todos os portugueses.
A democracia não poderá ser suspensa, numa sociedade aberta, onde o sentimento
comunitário e de solidariedade é cada vez mais urgente. Assim, a presente resolução pretende
proceder à execução do estado de emergência, de forma adequada e no estritamente
necessário, a qual pressupõe a adoção de medidas com o intuito de prevenir a transmissão
do vírus e conter a expansão da doença COVID-19.
Ver Comunicado: Res_COns_Ministros_19Mar2020.pdf.pdf.pdf