Resolução do Concelho de Ministros
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Resolução do Concelho de Ministros

No dia 18 de março de 2020 foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do

Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.

A Organização Mundial de Saúde havia qualificado a situação atual de emergência de saúde

pública ocasionada pela epidemia da doença COVID-19, tornando-se imperiosa a previsão

de medidas para assegurar o tratamento da mesma, através de um regime adequado a esta

realidade, que permita estabelecer medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia.

A situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-

19 exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente de restrição de direitos

e liberdades, em especial no que respeita aos direitos de circulação e às liberdades

económicas, em articulação com as autoridades europeias, com vista a prevenir a transmissão

do vírus.

É prioridade do Governo prevenir a doença, conter a pandemia, salvar vidas e assegurar que

as cadeias de abastecimento fundamentais de bens e serviços essenciais continuam a ser

asseguradas. Com efeito, urge adotar as medidas que são essenciais, adequadas e necessárias

para, proporcionalmente, restringir determinados direitos para salvar o bem maior que é a

saúde pública e a vida de todos os portugueses.

A democracia não poderá ser suspensa, numa sociedade aberta, onde o sentimento

comunitário e de solidariedade é cada vez mais urgente. Assim, a presente resolução pretende

proceder à execução do estado de emergência, de forma adequada e no estritamente

necessário, a qual pressupõe a adoção de medidas com o intuito de prevenir a transmissão

do vírus e conter a expansão da doença COVID-19.

 

Ver Comunicado: Res_COns_Ministros_19Mar2020.pdf.pdf.pdf

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