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REGISTO CENTRAL DO BENEFICIÁRIO EFECTIVO

No passado dia 21 de Agosto, foi publicada a Lei n.º 89/2017, que vem aprovar o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efectivo, transpondo para o ordenamento Português o capítulo III da Directiva (EU) 2016/849, do Parlamento e do Conselho, de 20 de Maio de 2015, relativa á prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, e procedendo ainda a alterações em outros diplomas ilegais. Esta Lei n.º 89/2017 entrará en vigor 90 dias após a sua publicação, i.e., 19 de Novembro de 2017.

 

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