Empregador, trabalhador Designado de Organização de serviços de Segurança no Trabalho
19 de junho 2024 – 18H00-19H00
Edifício EPVARA
Rua Abílio Salgado 5200-292 Mogadouro
Sabia que todos os empregadores estão obrigados a organizar serviço de segurança no trabalho?
A sua empresa: > Tem até 9 trabalhadores?
Não desenvolve atividade de risco elevado, nomeadamente, construção, indústria extrativa, fabrico ou utilização de explosivos e pirotecnia, …?
Neste caso, as atividades de segurança no trabalho podem ser asseguradas pelo empregador ou por um trabalhador por si nomeado.
O Instituto de Emprego e Formação Profissional, com a colaboração da Autoridade para as Condições do Trabalho, disponibiliza a empregadores e trabalhadores a formação de que necessitam.
O exercício das atividades de segurança no trabalho pelo empregador ou por trabalhador designado é um investimento no futuro do seu negócio.
Conte com a nossa ajuda.
Organização:
Centro Local do Nordeste Transmontano,
Apoio:
IEFP– Bragança
ACISM